

Projeto de Liza Prado e Zezinho Mendonça altera o Código de Posturas e define condições para publicidade comercial, campanhas públicas e atos de mandato.
A Câmara Municipal de Uberlândia vota nesta quarta-feira (2), às 9h, um projeto dos vereadores Liza Prado (Cidadania) e Zezinho Mendonça (PP) que altera as regras para instalação de wind banners na cidade.
O texto modifica dois artigos do Código Municipal de Posturas. Uma das alterações permite a instalação de placas e wind banners no limite da testada do estabelecimento comercial ou, quando houver, no canteiro frontal vinculado ao imóvel.
A instalação não poderá comprometer a acessibilidade, a mobilidade urbana, a visibilidade do tráfego nem a segurança dos pedestres.
A proposta chega ao plenário em meio a reclamações de comerciantes sobre restrições e ações de fiscalização relacionadas à instalação desses equipamentos em calçadas e áreas próximas aos estabelecimentos.
Em entrevista à Coluna do Adelino, Liza afirmou que comerciantes questionam a diferença entre as limitações impostas à publicidade comercial e as regras aplicadas à propaganda política.
“Existe uma polêmica e os comerciantes estão cobertos de razão, porque agora, neste momento político, os políticos podem colocar wind banners, porque existe uma legislação federal que garante”, declarou.
Segundo a vereadora, a regulamentação municipal busca estabelecer em quais condições o comerciante poderá instalar o equipamento diante da própria loja.
“É melhor regulamentar para que realmente o comerciante possa colocar na frente da sua loja, de acordo com a distância da testada”, afirmou.
A declaração sobre a legislação eleitoral representa o posicionamento da parlamentar. O projeto municipal não altera as normas federais sobre propaganda eleitoral.
A proposta mantém a proibição de propaganda de candidatos, partidos ou coligações em postes, viadutos, canteiros, calçadas, passarelas, praças, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos.
Ao mesmo tempo, cria uma exceção para elementos informativos destinados à divulgação de atos de mandato. Também inclui campanhas institucionais, educativas, sociais, de saúde pública, de utilidade pública e ações de interesse coletivo promovidas ou apoiadas pelo Poder Público.
Esses materiais somente poderão ser utilizados fora do período de propaganda eleitoral previsto na Lei Federal nº 9.504/1997. O texto exige ainda que sejam preservadas a segurança do trânsito, a circulação e as condições de acessibilidade.
Na entrevista, Liza citou campanhas de vacinação e a prestação de contas de mandatos como exemplos de utilização dos equipamentos.
“Desde que não atrapalhe o pedestre, não impeça pessoas com deficiência de circular na calçada e não comprometa o sistema viário, é permitido”, disse.
O projeto é de autoria conjunta de Liza Prado e Zezinho Mendonça. O texto está datado de 31 de julho de 2026.
Para entrar em vigor, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara, sancionada pelo prefeito e publicada oficialmente. A votação está prevista para as 9h desta quarta-feira, no plenário da Câmara Municipal de Uberlândia.